Tratamento multiprofissional do transtorno do espectro autista

Direito Médico e da Saúde

Publicado em 18 de Junho de 2020

Segundo o Enunciado n.º 99 da III Jornada do Direito da Saúde, o tratamento multiprofissional do transtorno do espectro autista é de cobertura obrigatória por parte das operadoras de saúde, as quais devem viabilizar ao beneficiário ou equipe multiprofissional credenciada pela operadora de saúde, desde que o método seja reconhecido pelos respectivos conselhos de classe dos profissionais integrantes da referida equipe multiprofissional, ou que esteja expressamente previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Caso haja negativa do Plano de saúde, procure um advogado de confiança.

 

Bárbara Lago Beltrão, OAB/PR 96.278 | Sócia e advogada do Beltrão & Xavier Advogados.

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