Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

 

 

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: Protegendo Sua Saúde e Seus Direitos no Ambiente de Trabalho

 
A segurança e a saúde do trabalhador são direitos fundamentais. Contudo, muitos profissionais são expostos diariamente a condições de trabalho que podem comprometer seu bem-estar físico e mental, seja por agentes nocivos ou por atividades perigosas. Quando essa exposição ocorre sem a devida compensação legal, o trabalhador tem o direito de buscar o reconhecimento e o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. No Bruno Cesar Xavier Advogados, atuamos incisivamente para garantir que esses direitos sejam respeitados.
 
 
Entendendo os Adicionais: Insalubridade e Periculosidade
 
A legislação trabalhista brasileira prevê compensações financeiras para trabalhadores que atuam em ambientes de risco: 
 
  • Adicional de Insalubridade: Devido a quem trabalha em contato permanente com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos. O valor pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
  • Adicional de Periculosidade: Concedido a trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. O valor corresponde a 30% do salário base do empregado.
  

É importante ressaltar que, por regra, os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser acumulados, cabendo ao trabalhador optar pelo mais vantajoso. Além do valor principal, esses adicionais geram reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, aumentando o montante total devido.

 

Nossa Atuação em Casos de Condições Degradantes e Ausência de Pagamento

 A discussão sobre esses adicionais frequentemente envolve a necessidade de perícia técnica para comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigosos, a análise da adequação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos (ou a ausência deles), e a aplicação correta das Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-15 (Insalubridade) e NR-16 (Periculosidade), além dos artigos 189 a 197 da CLT.
  

Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está preparada para: 

  1. Analisar seu caso: Avaliamos as condições de trabalho e a documentação existente para identificar a existência do direito aos adicionais.
  2. Acompanhar perícias técnicas: Orientamos e representamos o trabalhador durante as perícias, garantindo que a exposição seja corretamente avaliada.
  3. Buscar o reconhecimento e a cobrança: Atuamos judicialmente para que você receba os adicionais devidos, com todos os seus reflexos, e a justa reparação por condições de trabalho degradantes.
 
 
Se você trabalha ou trabalhou em condições insalubres ou perigosas e não recebeu os adicionais correspondentes, ou se tem dúvidas sobre seus direitos, o Bruno Cesar Xavier Advogados oferece a assessoria jurídica especializada que você precisa. Proteja sua saúde e garanta a justa compensação pelo seu trabalho.

 

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