Erro médico é aquele que causa dano ao paciente por falha do profissional ou da instituição de saúde
O erro médico ocorre quando um profissional ou instituição de saúde, por ação ou omissão, deixa de observar os padrões técnicos esperados para a situação e, com isso, causa dano ao paciente. Nem todo resultado negativo em saúde configura erro médico — é necessário que haja uma conduta inadequada, um dano efetivo e uma relação de causa e efeito entre os dois.
A responsabilidade civil do médico, em regra, é subjetiva — o que significa que é necessário demonstrar a culpa do profissional. Já a responsabilidade dos hospitais e clínicas, por serem pessoas jurídicas prestadoras de serviço, segue regras distintas que precisam ser analisadas caso a caso.
As três formas de culpa no erro médico
Situações que podem caracterizar erro médico
O que pode ser buscado judicialmente
Reconhecida a responsabilidade civil por erro médico, é possível pleitear:
O que é preciso para demonstrar o erro médico
A comprovação do erro médico depende de um conjunto de elementos: a conduta inadequada do profissional ou instituição, o dano efetivo sofrido pelo paciente e a relação de causalidade entre os dois. A análise técnica do prontuário médico, dos laudos, das imagens e dos demais registros clínicos é fundamental para a construção do caso.
Por ser uma área que exige conhecimento técnico médico e jurídico combinados, a avaliação por advogado especializado é essencial antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Como saber se o que aconteceu comigo foi erro médico?
Nem todo resultado negativo em um tratamento ou procedimento é erro médico. Para que seja caracterizado, é preciso demonstrar que o profissional não agiu dentro dos padrões técnicos esperados e que essa conduta causou o dano. A avaliação exige análise do prontuário e, muitas vezes, parecer técnico especializado.
O prontuário médico pode ser obtido pelo paciente?
Sim. O paciente tem direito de acesso ao seu próprio prontuário médico. Essa documentação é fundamental para a análise do caso e eventual ação judicial.
Qual é o prazo para entrar com ação por erro médico?
O prazo prescricional para ações de responsabilidade civil por erro médico é de 3 anos a partir da data em que a vítima tomou ciência do dano e de sua autoria, conforme o Código Civil. Recomenda-se buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder o prazo.
O hospital também pode ser responsabilizado?
Sim. Os hospitais e clínicas respondem pelos danos causados por seus funcionários e pelos serviços prestados em suas dependências. A natureza dessa responsabilidade e as condições para sua configuração precisam ser analisadas caso a caso.
É possível entrar com ação mesmo sem certeza sobre o erro?
A avaliação jurídica prévia é justamente para determinar se há elementos suficientes para sustentar uma ação. Não é necessário ter certeza absoluta antes de consultar um advogado — a função da consulta é exatamente essa análise inicial.
Bruno Cesar Xavier Advogados — Especialistas em Direito Médico e da Saúde
O escritório Bruno Cesar Xavier Advogados atua na defesa de pacientes e familiares que sofreram danos decorrentes de erro médico em Maringá e no Paraná. Se você acredita ter sido vítima de negligência, imprudência ou imperícia, entre em contato pelo WhatsApp ou telefone para uma avaliação do seu caso.