Erro Médico — Negligência, Imprudência e Imperícia
Erro Médico — Negligência, Imprudência e Imperícia
Erro Médico — Negligência, Imprudência e Imperícia

 

Erro médico é aquele que causa dano ao paciente por falha do profissional ou da instituição de saúde

 

O erro médico ocorre quando um profissional ou instituição de saúde, por ação ou omissão, deixa de observar os padrões técnicos esperados para a situação e, com isso, causa dano ao paciente. Nem todo resultado negativo em saúde configura erro médico — é necessário que haja uma conduta inadequada, um dano efetivo e uma relação de causa e efeito entre os dois.

A responsabilidade civil do médico, em regra, é subjetiva — o que significa que é necessário demonstrar a culpa do profissional. Já a responsabilidade dos hospitais e clínicas, por serem pessoas jurídicas prestadoras de serviço, segue regras distintas que precisam ser analisadas caso a caso.

 

As três formas de culpa no erro médico

 

  • Negligência: ausência de cuidado ou atenção que seria esperada nas circunstâncias. Exemplos: deixar de solicitar exames indicados, não acompanhar adequadamente o pós-operatório, ignorar sintomas relatados pelo paciente.
  • Imprudência: ação precipitada ou adoção de risco desnecessário sem a devida cautela. Exemplos: realizar procedimento sem avaliação prévia completa, optar por técnica de maior risco sem justificativa clínica adequada.
  • Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilidade necessária para a realização do procedimento. Exemplos: executar procedimento de especialidade para a qual o profissional não tem formação ou treinamento adequado.

 

Situações que podem caracterizar erro médico

 

  • Diagnóstico equivocado ou tardio que resultou em agravamento da condição do paciente
  • Erro na prescrição de medicamento, dosagem ou via de administração
  • Complicações cirúrgicas decorrentes de falha técnica evitável
  • Infecção hospitalar relacionada a falha nos protocolos de assepsia
  • Dano causado por procedimento realizado sem o consentimento informado do paciente
  • Falha no monitoramento do paciente durante ou após procedimento
  • Sequelas permanentes ou óbito decorrentes de conduta inadequada

 

O que pode ser buscado judicialmente

 

Reconhecida a responsabilidade civil por erro médico, é possível pleitear:

 

  • Danos materiais: ressarcimento de gastos com novos tratamentos, medicamentos, terapias de reabilitação e lucros cessantes em razão da incapacidade para o trabalho
  • Danos morais: compensação pelo sofrimento, dor e abalo psicológico causados pela conduta inadequada
  • Danos estéticos: reparação por cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência física
  • Pensão mensal: nos casos de incapacidade permanente para o trabalho ou de morte do provedor da família

 

O que é preciso para demonstrar o erro médico

 

A comprovação do erro médico depende de um conjunto de elementos: a conduta inadequada do profissional ou instituição, o dano efetivo sofrido pelo paciente e a relação de causalidade entre os dois. A análise técnica do prontuário médico, dos laudos, das imagens e dos demais registros clínicos é fundamental para a construção do caso.

Por ser uma área que exige conhecimento técnico médico e jurídico combinados, a avaliação por advogado especializado é essencial antes de qualquer decisão.

 

Perguntas frequentes

 

Como saber se o que aconteceu comigo foi erro médico?
Nem todo resultado negativo em um tratamento ou procedimento é erro médico. Para que seja caracterizado, é preciso demonstrar que o profissional não agiu dentro dos padrões técnicos esperados e que essa conduta causou o dano. A avaliação exige análise do prontuário e, muitas vezes, parecer técnico especializado.

 

O prontuário médico pode ser obtido pelo paciente?
Sim. O paciente tem direito de acesso ao seu próprio prontuário médico. Essa documentação é fundamental para a análise do caso e eventual ação judicial.

 

Qual é o prazo para entrar com ação por erro médico?
O prazo prescricional para ações de responsabilidade civil por erro médico é de 3 anos a partir da data em que a vítima tomou ciência do dano e de sua autoria, conforme o Código Civil. Recomenda-se buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder o prazo.

 

O hospital também pode ser responsabilizado?
Sim. Os hospitais e clínicas respondem pelos danos causados por seus funcionários e pelos serviços prestados em suas dependências. A natureza dessa responsabilidade e as condições para sua configuração precisam ser analisadas caso a caso.

 

É possível entrar com ação mesmo sem certeza sobre o erro?
A avaliação jurídica prévia é justamente para determinar se há elementos suficientes para sustentar uma ação. Não é necessário ter certeza absoluta antes de consultar um advogado — a função da consulta é exatamente essa análise inicial.

 

Bruno Cesar Xavier Advogados — Especialistas em Direito Médico e da Saúde

 

O escritório Bruno Cesar Xavier Advogados atua na defesa de pacientes e familiares que sofreram danos decorrentes de erro médico em Maringá e no Paraná. Se você acredita ter sido vítima de negligência, imprudência ou imperícia, entre em contato pelo WhatsApp ou telefone para uma avaliação do seu caso.

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